JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
13/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/03/2011, p. 13/04/2011

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA E REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL. CITAÇÃO DO CÔNJUGE DE CORRÉU. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE TERCEIROS QUE NÃO SE PREJUDICARIAM COM EVENTUAL NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE E DE LEGITIMIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE PARA COM O RÉU. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA. AFASTAMENTO. 1. O réu não possui legitimidade e interesse para arguir a ausência de citação de cônjuge de corréu a ele litisconsorciado, se da ausência da citação não resultou qualquer prejuízo. 2. O litisdenunciado do autor, se for o caso, somente responde pelos danos experimentados pelo denunciante (o autor), na hipótese de improcedência do pedido, não remanescendo qualquer responsabilidade regressiva para com o réu, sucumbente na ação, em caso de procedência. 3. O acórdão recorrido chegou à conclusão acerca da propriedade das terras em litígio com suporte nas provas dos autos, cuja análise soberana cabe às instâncias ordinárias exclusivamente, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula 98/STJ). 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 567.273/RO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 13/4/2011.)
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