JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/10/2011, p. 26/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CONFIGURADO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não é possível o acesso às instâncias superiores se não debatido pelo acórdão recorrido o preceito de lei federal tido como violado. No caso, não foram prequestionados os artigos 7º, 267, § 3º, 334, I e II do CPC. 2. À demonstração do dissídio pretoriano invocado, é necessário que os acórdãos colacionados como paradigmas cuidem de hipóteses em tudo semelhantes ao do acórdão impugnado e, ainda, que o recorrente proceda ao confronto entre os trechos do aresto recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 3. O Tribunal de origem rejeitou a arguição de nulidade processual por ausência de citação do cônjuge, ao argumento de inexistir nos autos, prova do estado civil do demandado na ação reivindicatória. Rever esse entendimento esbarra no enunciado n. 7 da súmula do STJ. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.261.615/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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