- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 11/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 11/04/2011
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE APELAR EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DEDICAÇÃO REITERADA À PRÁTICA DELITIVA. CAUTELA ADOTADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. 1. A vedação de recorrer em liberdade imposta ao paciente encontra bastante justificativa na necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, tendo em vista que, o réu, além de se encontrar foragido, apresenta reiterada dedicação à atividade delituosa, tendo em vista sua robusta ficha policial e judicial, circunstâncias que, à luz das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, legitimam a subsistência da medida (Precedentes). 2. Ordem denegada. (HC n. 181.801/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 11/4/2011.)
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