- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 08/03/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 18 ANOS DE RECLUSÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 10 ANOS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal em face da negativa do direito de apelar em liberdade, que motivadamente demonstra a necessidade da prisão cautelar do paciente, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, fundamentada em situação concreta, quais sejam, a permanência do réu foragido por mais de 10 anos, tendo sido localizado apenas após a prolação da sentença condenatória. Precedentes do STJ. 2. Ordem denegada. (HC n. 112.558/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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