JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
11/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 11/04/2011

Ementa

AGRAVO NO AGRAVO INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. - Descumprido o comando inserto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo de instrumento. - Necessária e indispensável a apresentação da íntegra de todos os traslados obrigatórios, sendo incabível e tardia a sua juntada nesta Corte, em sede de agravo regimental. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.355.499/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 11/4/2011.)
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AGRAVO NO AGRAVO INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. - Descumprido o comando inserto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo de instrumento. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.336.834/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 19/11/2010.)

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AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA ÍNTEGRA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. - Descumprido o comando inserto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo de instrumento. Agravo regimental improvido. (RCDESP no Ag n. 1.402.039/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 16/12/2011.)

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. 1. O conhecimento do Agravo de Instrumento pressupõe o traslado do inteiro teor das peças listadas no art. 544, § 1º, do CPC. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.324.540/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 4/2/2011.)

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Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 14/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. - Não se conhece do agravo que não contém a cópia do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno, peça considerada pela jurisprudência desta Corte como essencial à formação do instrumento. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.352.095/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 4/2/2011.)

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