Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 04/11/2010
AGRAVO NO AGRAVO INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. - Descumprido o comando inserto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo de instrumento. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.336.834/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 19/11/2010.)