JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
16/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 16/12/2011

Ementa

AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA ÍNTEGRA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. - Descumprido o comando inserto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo de instrumento. Agravo regimental improvido. (RCDESP no Ag n. 1.402.039/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 16/12/2011.)
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