- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 08/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 08/04/2011
ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE. ARTS 40, II, E 93, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ORIGINÁRIA. NÃO CABIMENTO. VITALICIEDADE. GARANTIA QUE NÃO SE CONTRAPÕE AO LIMITE DE IDADE IMPOSTO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. 1. O magistrado deve se aposentar compulsoriamente aos setenta anos de idade, nos termos dos artigos 40, § 1º, II, e 93, VI, da Constituição Federal, normas que, por serem originária, não comportam controle de constitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Conforme a consolidada jurisprudência desta Corte, a garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados deve ser interpretada em consonância com as normas que tratam da aposentadoria compulsória por limite de idade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 25.193/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 8/4/2011.)
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