JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 13/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO FIRMADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. O posicionamento atual desta Corte firmou-se no sentido de que o direito líquido e certo à nomeação abarca somente os candidatos aprovados dentro do limite de vagas, tal como previsto inicialmente no edital. 2. "É pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a criação de novas vagas durante o certame não gera direito líqüido e certo à convocação para as próximas etapas do concurso àqueles que, segundo os critérios de aprovação e classificação previstos no edital, não obtiverem êxito nas etapas anteriores." (RMS 32.279/RO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4.11.2010, DJe 12.11.2010). 3. A situação sob exame também não evidencia ter havido a quebra na ordem classificatória, tampouco a preterição de candidatos; no que não há, novamente, falar de direito líquido e certo a nomeação. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.246.770/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. NÃO CONFIGURADO O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. INDEFERIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 03/02/2011

ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. 1. O candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas tem direito líquido e certo à nomeação. Precedentes: RMS 31.611/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 17.05.10; AgRg no RMS 30.308/MS, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 15.3.2010. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.220.684/AM, relator Ministro Castro Meira, Segun…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO. INVIABILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE VAGA OFERTADA NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO INICIALMENTE ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. O reconhecimento de repercussão geral …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/03/2011

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA SUBSEQUENTE. 1. A criação de novas vagas durante o certame não gera direito líqüido e certo à convocação para as próximas etapas do concurso àqueles que, segundo os critérios de aprovação e classificação previstos no edital, não obtiverem êxito nas etapas anteriores. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/04/2011

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO OU ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual insurgiu-se candidato aprovado em todas as fases do certame, alegando que possui o direito líquido e certo a nomeação, porquanto aprovado no curso de formação. O candidato foi aprovado na 442ª posição em concurso que previa 189 v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.