- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA. FUGA. MOTIVO POR SI SÓ INSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão processual é medida odiosa, cabível apenas quando imprescindível para a escorreita prestação jurisdicional, ou seja, quando presente, mercê de elementos concretos, alguma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, não se sustentando por meras referências aos termos legais e nem pela fuga do réu que, por si só, não justifica o encarceramento antecipado. Precedentes. 2. Recurso provido para, reformando o acórdão, revogar a prisão preventiva do ora recorrente, mediante a assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo penal. (RHC n. 27.986/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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