- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 31/08/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO DE GADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA. FUGA. MOTIVO POR SI SÓ INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual é medida odiosa, cabível apenas quando imprescindível para a escorreita prestação jurisdicional, ou seja, quando presente, mercê de elementos concretos, alguma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, não se sustentando por meras suposições, referências aos termos legais e nem pela fuga do réu que, por si só, não justifica o encarceramento antecipado. Precedentes. 2. Ordem concedida para, reformando o acórdão, revogar a prisão preventiva do ora paciente, sem prejuízo de que o Juiz a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei nº 12.403/11. (HC n. 120.837/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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