JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
24/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 24/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 9. RESSALVA DA RELATORA. RECENTE ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI Nº 12.433/2011. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. É assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte no sentido de que o cometimento de falta disciplinar de natureza grave implica a perda de todos os dias remidos, nos termos do art. 127 da Lei de Execução Penal. 2. Inteligência da Súmula Vinculante nº 9 do Supremo Tribunal Federal. Ressalva da Relatora. 3. Recente alteração, implementada pela Lei nº 12.433/2011, que modificou a Lei de Execução Penal. 5. Ordem em parte concedida, apenas para determinar ao Juízo da Execução que analise a possibilidade de aplicação da nova Lei penal mais benéfica, no que tange à perda dos dias remidos. (HC n. 169.260/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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