- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se permite, na seara do writ, a reapreciação do conjunto probatório, especialmente para afastar a comprovação fática delineada pela Instância local em relação à prática delitiva. 2. Ademais, inviável se mostra utilizar-se da via heróica em substituição ao procedimento da revisão criminal. 3. A configuração advinda com a introdução no Código Penal do art. 168-A não alterou a incriminação da denominada apropriação indébita previdenciária, constante da previsão do artigo 95, alínea "d" e § 1º, da Lei n. 8.212/91, razão por que inviável admitir-se a existência de nulidade da condenação por fatos pretéritos à nova ordem legal. 4. Ordem denegada. (HC n. 115.148/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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