- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 25/04/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Admissível, em sede de habeas corpus, o pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, caso comprovada a litispendência de plano, sem necessidade de dilação probatória para verificação do alegado. 2. No caso dos presentes autos, porém, os fatos pelos quais as ações penais foram instauradas não são idênticos, tratando-se de períodos distintos, daí a não configuração da litispendência, tampouco de ofensa à coisa julgada. 3. Ordem denegada. (HC n. 198.180/MA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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