JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO-PRESIDENCIAL N.º 6.706/2008. PENA DE MULTA APLICADA CUMULATIVAMENTE COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CUMPRIMENTO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O art. 1.º inciso VI do Decreto n.º 6.706/2008 exige, para fins de atendimento de requisito objetivo para obtenção do indulto, tão-somente, que a pena de multa tenha sido aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade, e o cumprimento da pena reclusiva tenha ocorrido até 25 de dezembro de 2008. 2. O fato do Paciente ter sido beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por uma restrição de direitos, devidamente cumprida, não impede a concessão de indulto em relação à pena de multa, por falta de previsão legal no decreto indultório. 3. Ordem concedida para restabelecer a decisão do Juízo da Execução e assegurar ao Paciente o direito ao indulto da pena de multa, nos termos do Decreto Presidencial. (HC n. 147.169/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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