- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO-PRESIDENCIAL N.º 6.706/2008. PENA DE MULTA APLICADA CUMULATIVAMENTE COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CUMPRIMENTO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O art. 1.º inciso VI do Decreto n.º 6.706/2008 exige, para fins de atendimento de requisito objetivo para obtenção do indulto, tão-somente, que a pena de multa tenha sido aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade, e o cumprimento da pena reclusiva tenha ocorrido até 25 de dezembro de 2008. 2. O fato do Paciente ter sido beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por uma restrição de direitos, devidamente cumprida, não impede a concessão de indulto em relação à pena de multa, por falta de previsão legal no decreto indultório. 3. Ordem concedida para restabelecer a decisão do Juízo da Execução e assegurar ao Paciente o direito ao indulto da pena de multa, nos termos do Decreto Presidencial. (HC n. 147.169/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.