- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO N.º 6.706/08. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ORDEM DENEGADA. 1. Verifica-se que o Paciente - condenado à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, por crime de roubo circunstanciado - não preenche o requisito objetivo previsto no art. 1.º, inciso I, do Decreto n.º 6.706/08 (Art. 1º "É concedido indulto: I - ao condenado a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa e não beneficiado com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente"). 2. Ordem denegada. (HC n. 180.399/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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