JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
26/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/11/2020, p. 26/11/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO ATENDIDA ADEQUADAMENTE. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Foi constatada a irregularidade na comprovação do preparo recursal, de modo que a Presidência deste STJ intimou a parte agravante para recolhimento das custas em dobro (fls. 472). Entretanto, ao responder à intimação, a parte agravante incorreu em nova deficiência na demonstração do preparo, pois preencheu de forma equivocada a GRU respectiva, informando incorretamente o número do processo na origem (fls. 475/478). Esta situação caracteriza, efetivamente, deserção do Apelo Nobre. Julgados: AgInt nos EDcl no AREsp. 1.177.119/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 29.6.2018; AgInt no AREsp. 1.178.827/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.5.2018 2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.413.072/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 26/11/2020.)
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