- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2020
- Data de publicação
- 26/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/11/2020, p. 26/11/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO ATENDIDA ADEQUADAMENTE. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Foi constatada a irregularidade na comprovação do preparo recursal, de modo que a Presidência deste STJ intimou a parte agravante para recolhimento das custas em dobro (fls. 472). Entretanto, ao responder à intimação, a parte agravante incorreu em nova deficiência na demonstração do preparo, pois preencheu de forma equivocada a GRU respectiva, informando incorretamente o número do processo na origem (fls. 475/478). Esta situação caracteriza, efetivamente, deserção do Apelo Nobre. Julgados: AgInt nos EDcl no AREsp. 1.177.119/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 29.6.2018; AgInt no AREsp. 1.178.827/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.5.2018 2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.413.072/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 26/11/2020.)
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