JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. DESAFORAMENTO. NECESSIDADE. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS CONFIGURADA. INFLUÊNCIA POLÍTICA, SOCIAL E ECONÔMICA DE UM DOS PACIENTES E DE SEUS FAMILIARES SOBRE A POPULAÇÃO E AGENTES PÚBLICOS NA COMARCA DO FATO. NECESSÁRIO DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INFORMAÇÕES DO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI: ESPECIAL IMPORTÂNCIA NA SOLUÇÃO DO PROCESSO DE DESAFORAMENTO, SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. ORDEM DENEGADA. 1. Art. 427, do Código de Processo Penal: "[s]e o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas." 2. O desaforamento do julgamento perante o Tribunal do Júri não viola o Princípio do Juiz Natural, nem configura tribunal de exceção (ad hoc). Trata-se, tão somente, de garantia à isenção e imparcialidade do julgamento. Poderá ser realizado sempre que houver interesse da ordem pública, comprometimento da imparcialidade dos jurados, dúvida sobre a segurança do réu ou atraso injustificável na realização do julgamento popular. 3. Na hipótese, há fundadas suspeitas sobre imparcialidade dos jurados, demonstrada pela forte influência política, social e econômica que um dos Pacientes e sua família exercem sobre a população e agentes públicos na região da cidade de Barbacena/MG, conforme esclareceu a Juíza da comarca de origem. 4. Segundo jurisprudência dos Tribunais Pátrios, no julgamento do incidente de desaforamento são "relevantes as informações prestadas pelo juiz presidente do Tribunal do Júri" (STF, HC 93.939/MG, 1.ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 06/02/2009). 5. Assim, evidenciada a possibilidade de que o convencimento dos jurados não se formaria de modo livre e consciente, afastando-se a lisura do veredicto a ser prolatado, é correta a determinação de desaforamento relativamente à comarca do fato. 6. Ordem denegada. (HC n. 163.800/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/11/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESAFORAMENTO. NECESSIDADE. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS CONFIGURADA. INFLUÊNCIA POLÍTICA E ECONÔMICA DE FAMILIARES DO PACIENTE NO MUNICÍPIO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. COMARCA DA CAPITAL. PRETERIÇÃO DAS MAIS PRÓXIMAS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O desaforamento do Tribunal do Júri não se constitui em violação ao princípio do juízo natural, nem se trata de tribunal de exceção. Trata-se, tão-somente,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/10/2011

TRIBUNAL DO JÚRI. DESAFORAMENTO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 427 DO CPP. COMARCA DA REGIÃO, PRÓXIMA E DE FÁCIL ACESSO. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. 1. O desaforamento do Tribunal do Júri não representa violação do princípio do juízo natural, nem constitui tribunal de exceção. É, na verdade, garantia à isenção e imparcialidade do julgamento. Poderá ocorrer sempre que houver interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade dos jurado…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/09/2012

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DESAFORAMENTO. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCRETA INDICAÇÃO DE DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Para se deferir o desaforamento, exige-se indicação concreta da presença de um dos requisitos do art. 427 do Código de Processo Penal, quais sejam: interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/03/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESAFORAMENTO. SUSPEITAS DE PARCIALIDADE DOS JURADOS. EXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CONCRETAS. FORTE INFLUÊNCIA POLÍTICA NA REGIÃO. RELEVÂNCIA DA OPINIÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE PRESIDE A CAUSA. COMARCA DA CAPITAL. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A fixação da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, em regra, se dá no local onde se consumou a infração penal, de acord…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 19/11/2009

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISOS II e IV, DO CÓDIGO PENAL. DESAFORAMENTO. NECESSIDADE. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS CONFIGURADA. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. COMARCA DISTANTE. PRETERIÇÃO DAS MAIS PRÓXIMAS. POSSIBILIDADE. I - Conforme a atual redação do art. 427 do CPP, o desaforamento é autorizado, mediante comprovação calcada em fatos concretos, quando o interesse da ordem pública o reclamar ou quando houver dúvida sobre a imparcialidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.