JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REINÍCIO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. NOVO MARCO. DATA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. 1. O cometimento de falta grave pelo condenado implica o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime. Precedentes. 2. Inicia-se o novo período aquisitivo a partir da data da infração disciplinar. Precedentes. 3. Ordem parcialmente concedida, tão somente para considerar como data-base para a contagem do novo período aquisitivo o dia do cometimento da última falta grave. (HC n. 189.857/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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