- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÕES ALHEIAS AO JULGADO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Hipótese em que se desproveu o Agravo de Instrumento, por deficiência da fundamentação do Recurso Especial (Súmula 284/STF). 2. Ao interpor Agravo Regimental, a contribuinte não impugnou o fundamento da decisão, restringindo-se a repetir os argumentos relativos ao suposto vício na decisão de admissibilidade proferida pelo TRF e ao mérito do Recurso Especial, razão pela qual a Segunda Turma não conheceu do pleito recursal (Súmula 182/STJ). 3. Nos presentes aclaratórios, a empresa solicita o prequestionamento de princípios, de dispositivos constitucionais e do art. 535 do CPC, matérias sem relação com os julgamentos anteriores. 4. Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.354.947/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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