- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM REMUNERATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. O servidor inativo tem tão-somente o direito ao cálculo de seus proventos com base na legislação vigente ao tempo de sua aposentadoria, e à manutenção do seu quantum remuneratório, não havendo que se falar na preservação dos critérios legais com base nos quais o valor foi estabelecido. Não há ofensa à direito adquirido a regime de remuneração, quando resguardada a irredutibilidade de vencimentos. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese em comento, com a instituição do Plano de Cargos e Salários não representou decesso remuneratório. Ausente a certeza e a liquidez do direito vindicado, de forma que, não obstante os argumentos lançados na peça recursal, escorreito encontra-se o acórdão hostilizado. (v.g.: RMS 18.956/CE, Rel. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma , julgado em 19.4.2005.). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 34.573/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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