- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 31/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 31/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 544 DO CPC. AUSÊNCIA DE CÓPIAS ESSENCIAIS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA REALIZADA PELA LEI N. 10.322/10. APLICAÇÃO SOMENTE PARA AS DECISÕES DENEGATÓRIAS PROFERIDAS APÓS A SUA VIGÊNCIA. 1. Não se conhece do agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC, que não vem instruído com as cópias essenciais à formação do instrumento. 2. As disposições contidas na Lei n. 10.322/10, que alterou o procedimento do recurso de agravo contra decisões denegatórias de recurso especial e recurso extraordinário, somente devem ser aplicadas aos processos que tiveram as respectivas decisões de admissibilidade proferidas após a sua vigência. 3. Agravo regimental não provido. (RCDESP no Ag n. 1.357.065/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 31/3/2011.)
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