- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 30/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/03/2011, p. 30/03/2011
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRASLADO DO INTEIRO TEOR DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ARTIGO 544, § 1º, DO CPC. REGULARIDADE FORMAL. ÔNUS DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte tem sido rigorosa na aferição da regularidade formal do recurso, cabendo à parte agravante o ônus de zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas em lei. 2. A tempestividade do recurso é aferida pelo protocolo aposto na petição de interposição deste e não por meio de documentos outros, os quais não suprem a eficácia probatória do protocolo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.112.756/AC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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