- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 30/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/03/2011, p. 30/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRASLADO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 544, § 1º, DO CPC. AFERIÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL. ÔNUS DO AGRAVANTE. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É dever do agravante apresentar as peças obrigatórias ou essenciais à formação do agravo de instrumento, elencadas no artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. De acordo com firme jurisprudência deste Tribunal, apesar de não ser considerada peça obrigatória, a cópia do comprovante de recolhimento do porte de remessa e retorno é essencial para a regularidade da instrução do agravo de instrumento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.228.209/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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