JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 25/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. O recurso especial interposto contra a parte unânime do acórdão antes do advento das alterações introduzidas pela Lei n.º 10.352/2001 no art. 498, do CPC, deve ser reiterado após o julgamento dos embargos infringentes em relação ao ponto não unânime. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 316.197/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 25/10/2012.)
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