Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE. 1. Antes da alteração do art. 498 do CPC pela Lei n. 10.352/2001, é indispensável a ratificação do recurso especial interposto contra a parte unânime do acórdão, após o julgamento dos embargos infringentes em relação ao ponto não unânime. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 316.805/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julg…