JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 14/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. REITERAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Pendente o julgamento do recurso de embargos infringentes, mostra-se prematuro a interposição do primeiro recurso especial. É dever da parte recorrente reiterar as razões do recurso especial após o julgamento e publicação do recurso de embargos infringentes pendente. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 651.134/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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