JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
28/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 28/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA SEGUIDA DE EXECUÇÃO. REUNIÃO DOS FEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO IMPROVIDO. I. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que o aforamento de ação declaratória anteriormente ao processo executivo, com gênese no mesmo título, caracteriza a conexão (art. 103 do CPC), de modo a permitir a reunião dos feitos. Precedentes do STJ. II. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.196.806/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
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