JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
28/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 28/03/2011

Ementa

SFH. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em respeito ao princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, não deve ser conhecido o segundo agravo regimental interposto contra a mesma decisão. 2. Não cabe em recurso especial reexaminar matéria de fato (Sumula n.º 7 do STJ). 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.349.646/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
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