- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CADERNETA DE POUPANÇA. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NO RE 591.797/SP. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso interposto, haja vista a preclusão consumativa e a observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Não se aplica ao presente processo, já em fase de execução, a decisão proferida no RE 591797/SP, Relator Ministro Dias Toffoli, publicada no DJe de 1.9.2010. 3. Correta a decisão que aplicou a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, quando o Tribunal de origem não tiver emitido pronunciamento explícito ou implícito sobre a questão debatida nos autos. 4. A reavaliação dos pressupostos da caracterização da litigância de má-fé, objetivando a reforma das conclusões do acórdão recorrido, demandaria o reexame do contexto fático e probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.319.601/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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