JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
16/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 16/03/2011

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO. QUINTOS. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. - O acórdão recorrido não destoou da jurisprudência desta Corte, segundo a qual o acolhimento na esfera administrativa do pedido de pagamento de parcelas atrasadas, implica na renúncia tácita da prescrição. Subsistente o fundamento do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo (AgRg no Ag n. 1.339.605/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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