- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 12/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/03/2011, p. 12/04/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Contra decisão colegiada não é cabível a interposição de agravo de instrumento, erro grosseiro que torna inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. 2. "Esta Corte Superior de Justiça consolidou já o entendimento de que a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe ou suspende o prazo para a interposição de outros recursos" (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1.292.981/RJ, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Turma, DJe 2/2/11). 3. Agravo de instrumento não conhecido. (Ag no AgRg no Ag n. 1.315.940/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 12/4/2011.)
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