- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/06/2011
- Data de publicação
- 14/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/06/2011, p. 14/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE, EM AÇÃO RESCISÓRIA, DECLARA SANEADO O FEITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento é interposto nas hipóteses descritas nos artigos 522 e 544 do CPC. 2. No presente caso, por se tratar de pronunciamento monocrático de relator desta Corte Superior, cabível é o agravo regimental, nos termos do art. 258 do RISTJ, e não agravo de instrumento. 3. Por se tratar de erro grosseiro e inescusável, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, até porque o agravo de instrumento foi interposto fora do prazo de cinco dias. 4. Agravo de instrumento não conhecido. (Ag na AR n. 3.837/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 14/6/2011.)
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