- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 13/06/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. - As hipóteses de cabimento de agravo para o STJ são as previstas nos arts. 544 e 539, parágrafo único, do CPC. Incabível agravo de instrumento interposto contra decisão colegiada que julga agravo regimental. - A interposição de agravo de instrumento, na hipótese, caracteriza erro grosseiro e não permite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, viável somente quando houver dúvida objetiva. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.297.408/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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