JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. - As hipóteses de cabimento de agravo para o STJ são as previstas nos arts. 544 e 539, parágrafo único, do CPC. Incabível agravo de instrumento interposto contra decisão colegiada que julga agravo regimental. - A interposição de agravo de instrumento, na hipótese, caracteriza erro grosseiro e não permite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, viável somente quando houver dúvida objetiva. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.297.408/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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