Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/12/2012
REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. REAJUSTE DE 28,86%. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. A tese defendida no recurso especial demanda o revolvimento do contexto fático dos autos, desafiando a Súmula 7/STJ. 2. Ademais, o entendimento do STJ orienta-se no sentido de que, se a sentença exeqüenda determinou a incidência do percentual de reajuste sobre a remuneração dos servidores, não há como, em sede de execução, afastar …