JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. 1. "Se a sentença exequenda determinou a incidência do percentual de reajuste sobre a remuneração dos servidores, não há como, em sede de execução, afastar a Gratificação Temporária para efeitos de cálculos, sob pena de violação à coisa julgada. Precedentes deste e. STJ." (AgRg no REsp 960.238/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/11/2008, DJe 2/2/2009) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.022.900/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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