- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 07/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 07/04/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. PLEITO QUE DEMANDARIA APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. INDICIAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O trancamento de Inquérito Policial por falta de justa causa, por meio de HC, mais ainda do que da própria Ação Penal, é providência excepcionalíssima, exigindo que se constate, de plano, ser absurda a investigação policial em desenvolvimento por total atipicidade da conduta ou falta de elementos indicativos mínimos de autoria. 2. A confirmação da assertiva de atipicidade da conduta exigiria ampla dilação probatória, providência sabidamente inadmissível em HC, que, dado o seu rito célere e cognição sumária, exige prova pré-constituída do direito alegado, mormente quando se objetiva, como no caso, o trancamento de Inquérito Policial por falta de justa causa. 3. Esta Corte possui o entendimento de que o mero indiciamento em inquérito policial não configura ilegalidade sanável por intermédio de Habeas Corpus (RHC 16.291/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, DJU 18.10.2004). 4. Parecer do MPF pelo não conhecimento do recurso. 5. Recurso não provido. (RHC n. 25.841/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 7/4/2011.)
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