- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/02/2015, p. 20/02/2015
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. RECORRENTES NÃO INDICIADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não figurando como indiciados, sequer existe interesse jurídico a ser tutelado por meio do recurso ordinário em habeas corpus. 2. Não se tranca inquérito em sede de recurso ordinário em habeas corpus quando o reconhecimento da atipicidade da conduta demandar revolvimento fático-probatório, notadamente como na espécie, em que os pacientes sequer figuram como indiciados no procedimento investigatório, e nem mesmo réus na ação civil pública. 3. Ainda que assim não fosse, não há como afirmar, categoricamente, não existir crime, a ponto de obstar, abruptamente, a investigação que está em curso. 4. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 50.143/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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