JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
07/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 07/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE PARCELA DENOMINADA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. ART. 4o., § 3o. DA LEI 8.270/91. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL EM RELAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte já firmou entendimento de que não há direito à manutenção da rubrica diferença de vencimentos, fundada no § 3o. do art. 4o. da Lei 8.270/91, no mesmo percentual equivalente àquele verificado no enquadramento inicial. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.117.000/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 7/4/2011.)
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