JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
07/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 07/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DOS EFEITOS DE PROMOÇÃO MILITAR JÁ DEFERIDA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas discussões relativas à implementação dos efeitos de promoção deferida por ato anterior, nas quais não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.307.964/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 7/4/2011.)
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