- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 06/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 06/04/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TESE DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DESPACHO QUE DESIGNA INTERROGATÓRIO E OITIVA DE TESTEMUNHAS. VALIDADE COMO RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA. LAPSO TEMPORAL DE QUATRO ANOS NÃO TRANSCORRIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é perfeitamente admissível e válido o recebimento implícito da denúncia. O ato do juízo processante que designa data para o interrogatório do réu e/ou determina a oitiva de testemunhas equivale, tacitamente, ao recebimento da exordial acusatória. 2. Assim sendo, não se vislumbra a ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pena in concreto, uma vez que, ao contrário do alegado, não se demonstrou, na espécie, o transcurso de lapso prescricional superior a quatro anos entre os marcos interruptivos. 3. Ordem denegada. (HC n. 141.988/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 6/4/2011.)
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