- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 19/09/2012
HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA APRECIAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A questão referente ao recebimento da denúncia antes da análise da defesa prévia não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes STJ). RATIFICAÇÃO DO ATO DO JUIZ ORIGINÁRIO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO COMPETENTE. MARCO INTERRUPTIVO. ART. 117, I, DO CP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. In casu, a ratificação do ato do juiz originário pelo Juízo da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais (competente) constitui o próprio recebimento da denúncia, fixando-se, desta maneira, baliza de interrupção do prazo prescricional, nos exatos moldes do art. 117, I, do CP. 2. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 179.370/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 19/9/2012.)
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