- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 06/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 06/04/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo sido deferido o pedido de aviso prévio da sessão de julgamento do habeas corpus, visando à sustentação oral, constitui nulidade a ausência da respectiva cientificação. 2. Resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, porquanto já foi prolatada sentença de pronúncia. Em sendo assim, aplica-se o enunciado Sumular n.º 52 desta Corte Superior. 3. Ordem parcialmente concedida para anular o julgamento do habeas corpus n.º 952/2009, realizado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a fim de que se proceda à realização de novo julgamento, com a prévia intimação do defensor constituído pelo Paciente. (HC n. 163.113/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 6/4/2011.)
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