- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA MEDIANTE NOVOS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SÚMULA N.º 21 DESTA CORTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A superveniência de decisão de pronúncia que mantém a custódia cautelar por fundamentos diversos daqueles apresentados para a decretação da prisão preventiva inviabiliza a análise da legalidade do decreto prisional. 2. Pronunciados os réus, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão cautelar por excesso de prazo na instrução criminal. Incidência da Súmula n.° 21 deste Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 181.212/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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