- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 04/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PLANO COLLOR. ART. 557, § 1º-A, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXECUÇÃO. EXTRATOS DAS CONTAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada. 2. Em casos como o dos autos, em que são informados os dados para localização da conta, o BACEN detém o ônus de apresentar os extratos das contas de depósito de caderneta de poupança no período do bloqueio do Plano Collor. Precedentes da 2ª Turma. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Inexistiu o devido cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e recorrido quanto à atualização monetária, razão pela qual a divergência jurisprudencial não deve ser conhecida, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, "a", e § 2º do RISTJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.138.789/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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