- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 17/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 17/11/2010
PROCESSO CIVIL. ATIVOS DE POUPANÇA. BANCO CENTRAL DO BRASIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEMONSTRAÇÃO QUANTO À INCLUSÃO DO PERCENTUAL SOBRE AS CONTAS DE POUPANÇA. EXTRATOS. ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO. "Nos termos do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova quanto à alegação de que houve excesso de execução incumbe ao autor dos embargos à execução, mediante juntada dos extratos das contas de poupança, cuja responsabilidade pela manutenção era, ademais, da instituição financeira, CEF, sob fiscalização do BACEN." (REsp 829.159/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 18.4.2008.) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.135.212/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 17/11/2010.)
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