JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRIVILEGIADORA DO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL NO RELATOR NO SENTIDO DA INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no § 2º do art. 155 do CP, ao delito de furto qualificado (Precedentes). II. A qualificadora revela, per si, a maior gravidade da conduta, não havendo, por consectário, como ser reconhecida a preponderância do desvalor do resultado sobre o desvalor da conduta. III. Entendimento que vem evoluindo no sentido de se permitir a incidência da privilegiadora em determinadas situações, isto é, quando as circunstâncias do caso concreto permitirem. IV. Hipótese que apresenta particularidades que, nos termos do entendimento agora adotado pela Quinta Turma desta Corte, permitem a incidência do § 2º do art. 155 do Código Penal. V. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator no sentido da inaplicabilidade da privilegiadora em casos de furto qualificado. VI. Recurso desprovido. (REsp n. 1.205.359/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/02/2011

RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo posição inicialmente adotada por esta Corte, mesmo em se tratando de réu primário, não se aplicava a minorante prevista no § 2.º do art. 155 do Código Penal ao furto qualificado, porquanto se entendia que a qualificadora encerrava, em si mesma, grande c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 19/10/2010

PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 155, § 2º, DO CP. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora se reconheça a existência de divergência na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, vê-se como majoritário o entendimento de que, para o agente fazer jus ao privilégio inscrito no § 2º do art. 155 do Código Penal, é imperativo não incidir, à espécie, nenhuma das hipóteses qualificadoras do crime de furto. 2. Não obstante, o reconhecimento da figura p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 26/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155 DO CP. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O atual entendimento desta Sexta Turma é no sentido de que, mesmo nos casos de furto qualificado, deve ser reconhecida a incidência do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, quando atendidos os requisitos legais, quais sejam, ser primário o agente e de pequeno valor a coi…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/08/2012

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENAL E PROCESSO PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISSÍDIO NOTÓRIO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO NO FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DE NATUREZA OBJETIVA. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO PRECONIZADO NO ERESP 842.425/RS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DO RÉU. 1. Consoante entendimento pacificado pelo julgamento do EREsp. 842.425/RS, de que relator o eminente Mini…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Inexistindo qualquer fundamento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal modificaram sua jurisprudência e firmaram entendimento no sentido de que determinadas qua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.