- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Inexistindo qualquer fundamento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal modificaram sua jurisprudência e firmaram entendimento no sentido de que determinadas qualificadoras do furto, mormente as de natureza objetiva, são compatíveis com a causa de diminuição prevista no art. 155, § 2.º, do Código Penal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.101.638/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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