JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO DA REPRIMENDA PREVISTA PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. DESCABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento dos embargos de divergência no REsp nº 879.539/SP, não ser possível a aplicação da reprimenda prevista para a receptação simples em caso de condenação por receptação qualificada. 2. Descabe a este Sodalício a apreciar alegada violação de matéria constitucional, no caso do artigo 5º, caput, e inciso LIV, da Constituição Federal, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp n. 1.222.217/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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