- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012
ADMINISTRATIVO. PENA DE PERDIMENTO. IMPORTAÇÃO FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O Tribunal a quo, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que a agravante não pleiteou a desconstituição do ato administrativo que resultou no perdimento das mercadorias, carecendo de amparo a pretensão de reparação por danos morais e materiais. 3. Insuscetível de revisão o referido entendimento nesta via recursal, por demandar reexame de fatos e provas, obstado pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.295.578/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.