- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 24/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 24/02/2010
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVO. POSSIBILIDADE. 1. Com o julgamento da ADIn nº 3.105-8, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o art. 4º da EC nº 41/03, que estendeu a aposentados e pensionistas a incidência da contribuição previdenciária oficial. Precedentes. 2. O memorial constitui peça de inegável importância que se dirige única e exclusivamente a esclarecer questões já levantadas nas manifestações processuais prévias. Não se presta a alargar os contornos da demanda fixados na petição inicial nem a inovar temas jurídicos que deveriam ser aventados nas peças pertinentes, mormente em se tratando de nova causa de pedir, como ocorre no caso concreto. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 21.943/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 24/2/2010.)
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