- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 18/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 01/09/2011, p. 18/11/2011
RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - REQUISITOS - TRÍPLICE IDENTIDADE - EXIGÊNCIA - ARTIGO 301, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA - DISTINÇÃO ENTRE AS PARTES LITIGANTES - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Nos termos do artigo 301, §2º, do Código de Processo Civil, para identificação da litispendência é necessário que exista a tríplice identidade entre as ações, ou seja, entre as partes, a causa de pedir e o pedido. II - Na espécie, embora semelhantes a causa de pedir e o pedido, as partes litigantes são distintas, afastando-se, assim, a possibilidade de acolhimento da litispendência. Precedentes. III - Recurso especial provido. (REsp n. 1.220.351/ES, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 18/11/2011.)
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