- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2020
- Data de publicação
- 07/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/11/2020, p. 07/12/2020
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS NÃO CUMPRIDO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA NÃO CONHECIDO. 1. A decisão, objeto deste recurso, foi disponibilizada em 29.4.2020 no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 30.4.2020. Contudo, o Agravo Interno somente foi interposto em 28.5.2020, intempestivamente. Como o prazo para a interposição de 15 (quinze) dias úteis teve início em 04.05.2020, findando em 22.05.2020, a parte teria que recorrer até 22.05.2020. 2. Esclareça-se que, dada a paralisação em razão da pandemia do Covid-19, em relação às decisões publicadas durante a suspensão decorrente da Resolução 5/2020 STJ/GP, o lapso para a interposição de recursos tem como marco inicial o dia em que os prazos voltaram a correr, após o término da suspensão, ou seja, 4.5.2020 (AgInt no AREsp 1.665.824/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 01.10.2020) 2. Agravo Interno da Empresa não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.249.580/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 7/12/2020.)
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